"Num território onde a localização dos serviços essenciais é deixada à mercê da lei do mercado, tudo colabora para que as desigualdades sociais aumentem." (MILTON SANTOS)
Juiz de Fora é considerada uma cidade excelente para se viver. Excelente pra quem? De acordo com o Atlas Social do município, 64% das pessoas têm seus direitos fundamentais violados. Com as restrições dos serviços essenciais como: água tratada, transporte, saneamento básico, habitação, saúde e educação.
A cidade possui uma população residente de 550 mil habitantes e apresenta uma das cidades com maior concentração de renda do estado de Minas Gerais, de acordo com dados do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Lembramos que o serviço de transporte garante um Direito Humano Fundamental, que é o de ir e vir. É o Direito à Cidade, e se torna cada vez mais distante da população da Classe Trabalhadora.
Lembramos também que as empresas de ônibus da cidade, por muito tempo estiveram na TOTAL ILEGALIDADE, sem licitação de concessão de um serviço publico essencial. Todos sabemos o porquê.
Todos podem perceber, que as condições do transporte são graves: ônibus lotados, falta de horários e trabalhadores do transporte explorados.
Lembramos a todos, que segundo a legislação administrativa brasileira, quando as concessionárias receberem da exploração do serviço, valor suficiente para pagar os investimentos iniciais mais o bônus do contrato, os bens, móveis e imóveis, passam a ser da administração. Ou seja, os ônibus, as sedes e demais bens das empresas já são DO POVO!! Poderíamos muito bem municipalizar o serviço de transporte, com redução significativa da tarifa.
Assim, nós, Movimentos Organizados da cidade, vimos por meio desta carta, lembrar aos(às) senhores(as), que o aumento da tarifa VIOLA Direitos, barbariza as condições materiais de vida dos trabalhadores, e apenas beneficia a burguesia local, já milionária, e é claro, os parlamentares que se omitem a denunciar e fiscalizar a ASTRANSP.
O PREÇO DO ÔNIBUS É UM ROUBO E TIRA A COMIDA DO POVO
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